PAPA O QUE DIZ O CIC

VAMOS VER AGORA O QUE DIZ O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA SOBRE:
PAPA


936 O Senhor fez de São Pedro o fundamento visível de sua Igreja. Entregou-lhe suas chaves. O Bispo da igreja de Roma, sucessor de São Pedro, é "a cabeça do colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e, aqui na terra, pastor da igreja" (Código de Direito Canônico -CDC-, cân. 331)

937 O Papa "tem, por instituição divina, poder supremo, pleno, imediato e universal na cura das almas" (Christus Dominus -CD- 2)

881 Somente Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou-lhe as chaves da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe." Este oficio pastoral de Pedro e dos outros Apóstolos faz parte dos fundamentos da Igreja e é continuado pelos Bispos sob o primado do Papa.

882 O Papa, Bispo de Roma e sucessor de São Pedro, "é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis" (Lumen Gentium 23) "Com efeito, o Pontífice Romano, em virtude de seu múnus de Vigário de Cristo e de Pastor de toda a Igreja, possui na Igreja poder pleno, supremo e universal. E ele pode exercer sempre livremente este seu poder." (LG 22; CD 2; 9)

883 "O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice." Como tal, este colégio é "também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice." (LG 22; CDC cân. 336)

884 "O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico." (CDC cân. 337,1) Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro." (LG 22)

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