Vamos ver agora o que diz o Catecismo da Igreja Católica sobre:
FALSO TESTEMUNHO
2476 - Quando emitida publicamente, uma afirmação contrária à verdade assume uma gravidade particular. Diante de um tribunal, torna-se um falso testemunho(Pr 19,9). Quando está sob juramento, trata-se de perjúrio. Essas formas de agir contribuem para condenar um inocente para inocentar um culpado ou para aumentar a sanção em que incorre o acusado (Pr 18,5). Elas comprometem gravemente exercício da justiça e a eqüidade da sentença pronunciada pelos juízes.
2477 - O respeito à reputação das pessoas proíbe qualquer atitude e palavra capazes de causar um prejuízo injusto (CDC, cân. 220). Torna-se culpado:
- de juízo temerário aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo.
- de maledicência aquele que, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros (Eclo 21, 28).
- de calúnia aquele que, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles.
2478 - Para evitar o juízo temerário, todos hão de cuidar de interpretar de modo favorável tanto quanto possível os pensamentos, as palavras e as ações do próximo.
Todo bom cristão deve estar mais inclinado a desculpar as palavras do próximo do que a condená-las. Se não é possível desculpá-las, deve-se perguntar-lhe como as entende; e se ele as entende mal, que seja corrigido com amor; e, se isso não bastar, que se procurem todos os meios apropriados para que, compreendendo-as corretamente, se salve (S. Inácio de Loyola, Ex Spir, 22).
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